Professor de Direito ressalta a importância de proteger as florestas

Professor de Direito ressalta a importância de proteger as florestas

O Dia de Proteção às Florestas é comemorado anualmente em 17 de julho
Datas Comemorativas | 16/07/2021
Compartilhe :

O Dia de Proteção às Florestas é comemorado anualmente em 17 de julho. Essa data tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação das florestas – lar de inúmeras espécies de animais e plantas – para a qualidade de vida da humanidade. O Brasil abriga uma das mais importantes florestas do mundo: a Floresta Amazônica, conhecida como o “pulmão do mundo”.

Na cultura popular brasileira, a proteção das florestas é personificada na figura mística do Curupira, um espírito mágico que habita nas florestas e ajuda a protegê-las da invasão e do ataque de pessoas mal-intencionadas. Por esse motivo, o dia 17 de julho também é considerado o Dia do Curupira, o “protetor das florestas”.

De acordo com o professor Salomão Saraiva, do curso de Direito da Faculdade Florence, é competência das unidades federativas preservar florestas, fauna e flora. Assim, segundo o docente: “A Constituição Brasileira autoriza que as unidades federativas venham a disciplinar acerca da proteção às florestas no Brasil. Visando dar organização a este caleidoscópio de normas, sem prejuízo ao pacto federativo, surge a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, atual Código Florestal, tida como norma geral sobre a proteção da vegetação, tratando acerca das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal, além de disciplinar acerca da exploração florestal, do suprimento de matéria-prima florestal, bem como do controle da origem dos produtos florestais e do controle e prevenção dos incêndios florestais. No âmbito do Estado do Maranhão destacamos a Lei estadual nº 8.528, de 07 de dezembro de 2006, em que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado do Maranhão”, explica.

As florestas são um tipo de vegetação de extrema importância para a saúde do planeta e muito importantes, por exemplo, para manutenção do ciclo de chuvas de determinada região e, consequentemente, para estabilização do clima de determinado lugar. Além disso, elas abrigam diversas espécies de animais e plantas, principais afetados com as intervenções humanas em seus habitats.

Penalidades 

O professor Salomão explica que o Ordenamento Jurídico brasileiro prevê normativo legal próprio em que trata acerca dos crimes ambientais, qual seja a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, onde aponta que “São crimes ao meio ambiente, conforme a Lei nº 9.605/1998: (i) crimes contra a fauna (art. 29 a 37), (ii) crimes contra a flora (art. 38 a 53), (iii) poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61), (iv) crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65) e (v) crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 a 69). Bem, é importante destacar que, a cada crime há uma pena, em atendimento ao preceitu maior constitucional, extraído do art. 5º, XXXIX, da CRFB/88, onde: ‘não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;’”, conta.

Como exemplo ilustrativo, o professor explica que, no Brasil, a queimada de lixo doméstico ocasionando poluição ao ambiente e, consequentemente, potencial dano à vida humana e dos demais seres biológicos é tipificado como crime, previsto no art. 54 da Lei n. 9.605/1998, sob os seguintes termos: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Professor Salomão também conta que podemos destacar um aspecto positivo da Lei n. 9.605/1998 quanto à responsabilização civil, administrativa e também penal pelas pessoas jurídicas “nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade (art. 3º da Lei n. 9.605/1998); assim, conforme dispõe o art. 21 da Lei n. 9.605/1998, as pessoas jurídicas podem ser penalizadas (isolada, cumulativa ou alternativamente) por crimes contra o meio ambiente, compreendendo (i) multa, (ii) restrição de direitos e (iii) prestação de serviços à comunidade”, explica.

Importância da proteção às Florestas 

Segundo o professor Salomão, a data de 17 de julho é essencial para as nossas florestas. “As normas de proteção ambiental são cruciais para a coexistência dos seres humanos como espécie dominante no planeta, além dos outros seres vivos que dependem dos recursos naturais para sua própria existência; assim, não há como construir uma civilização sem que haja um habitat onde os recursos naturais sejam utilizados racionalmente. Atualmente, ultrapassamos a escala de 7 bilhões de seres humanos e continuamos a expandir mais e mais a nossa espécie, sem que a grande maioria das nações, de forma compromissada, explore sustentavelmente os recursos naturais. Portanto, motivação é que não falta para a preservação do meio ambiente; por isso, a Constituição estabelece que: ‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (art. 225, caput, da CRFB/88)”, finaliza.

Ações para Ajudar a Proteger as Florestas 

Conheça algumas ações simples que podem ajudar cada indivíduo a colaborar para a proteção das florestas e do meio ambiente:

Usar produtos feitos com madeiras de reflorestamento, normalmente identificadas com um selo ou certificado;

Não colocar fogo em matas;

Não jogar lixo no meio ambiente;

Dar sempre prioridade aos papéis recicláveis;

Não jogar cigarros ou objetos em combustão em florestas, por exemplo.

Estude Direito na Florence 

Curso de Direito da Faculdade Florence possui conceito 4 na avaliação do MEC e se consolida no mercado entregando ao Maranhão profissionais com uma sólida formação humanista e técnico-científica, adequada à compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais. A formação ofertada na Florence é voltada ao exercício da cidadania e da profissão e ao bom desempenho das várias dimensões profissionais que a Ciência do Direito abrange e para a construção da justiça social de uma sociedade mais igualitária e democrática.

Na Florence, os alunos aprendem com docentes com prática no mercado, matriz diferenciada, flexibilidade, estrutura e boa localização. Os alunos também contam com projetos de pesquisa como “Direito e Sétima Arte” e projetos na área de Compliance. Além disso, há vários convênios institucionais da faculdade com órgãos públicos, empresas privadas e escritórios de advocacia.

Se você sempre sonhou em se formar na área do Direito, não perca mais tempo! Além de todos esses diferenciais, os interessados em cursar Direito na Florence contarão com o benefício da 1ª mensalidade por R$ 49,00, além de outras vantagens exclusivas, como a possibilidade de conseguir uma bolsa de mérito acadêmico*.

Inscreva-se agora!

Notícias Relacionadas