O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado nesta quinta-feira, dia 3 de dezembro, foi criado em 1992 na assembleia geral pela Organização das Nações Unidas (ONU) para intensificar a importância da inclusão e da eliminação do capacitismo.
Segundo a ONU, aproximadamente 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência, que pode ser classificada como física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
As pessoas com deficiência necessitam de uma maior atenção por parte dos governantes, principalmente no que diz respeito à acessibilidade e à inclusão na sociedade, visto que são mais vulneráveis a abusos e normalmente não frequentam a escola. Por isso, sabendo da importância da inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior, a Florence investe em estrutura física e pedagógica. Um dos exemplos dessa preocupação é a existência do piso tátil, tradutor do site em libras, rampas e sinalização adequada na Instituição.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado a partir da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, determina que a administração pública deve combater estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais às pessoas com deficiência. A realidade, contudo, é outra. O professor das disciplinas de Direito Penal e Processual Penal da Faculdade Florence Jorge Ribeiro afirma que as pessoas com deficiência enfrentam diversas barreiras físicas e sociais, apesar do significativo número de leis federais, estaduais e municipais voltadas à garantia, em condições de igualdade, do exercício dos direitos fundamentais pelas pessoas com deficiência.
“A concretização das intenções legislativas, por meio de ações efetivas do Poder Público e da iniciativa privada, ainda se revela precária. As barreiras experimentadas pelas pessoas com deficiência são variadas, passando pelas arquitetônicas e urbanísticas, bem como pelos comportamentos que, motivados por discriminação, prejudicam ou impedem o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, dificultando a participação social em igualdade de condições com os demais cidadãos”, enfatizou o professor Jorge Ribeiro.
Apesar das visíveis dificuldades que pessoas com deficiência ainda enfrentam, o professor Jorge cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência como uma conquista e uma garantia de direitos dessa comunidade.
“Abordando os principais direitos destinados à pessoa com deficiência previstos na Lei nº 13.146/2015, destaco, quanto à saúde, que deve ser assegurada atenção integral, em todos os níveis de complexidade, inclusive por intermédio do SUS. Em relação à educação, ressalto a necessidade de desenvolvimento de projetos pedagógicos e práticas inclusivas. No que tange à moradia, a Lei em foco determina que nos programas habitacionais a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. E no âmbito do transporte e da mobilidade, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação do Brasil devem ser acessíveis”, detalhou.
E para construir uma sociedade mais inclusiva, o professor Jorge Ribeiro sugere que o poder público e a própria sociedade devem assumir o compromisso efetivo de concretizar as disposições constitucionais e legislativas, zelando para que sejam conferidas às pessoas com deficiência oportunidades iguais àquelas viabilizadas para os demais cidadãos.
“Acredito que, na formulação das leis e demais políticas voltadas para esse público, deve existir ampla e efetiva participação de associações, comitês e grupos formados pelas próprias pessoas com deficiência, pois são elas as mais aptas à indicação das pautas prioritárias, vez que experimentam, diariamente, as dificuldades relacionadas à efetivação dos seus direitos fundamentais. Além disso, o poder público precisa aprimorar o sistema educacional, ofertando serviços e recursos de acessibilidade, bem como deve ser executada intensa fiscalização das empresas com o intuito de evitar que a pessoa com deficiência sofra discriminação nas etapas de recrutamento, contratação e permanência no emprego”, afirmou.
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