Há aproximadamente 15 dias a vacina contra a Covid-19 chegou ao Brasil, dando início à vacinação em todo o território nacional e suscitando sentimentos de esperança na população brasileira que espera superar essa pandemia. O assunto, contudo, não é unânime entre os brasileiros, sobretudo quando se levanta o tema da “obrigatoriedade” da vacinação. Para debater o assunto, a Florence conversou com o professor de Direito Constitucional Alteredo Araújo. Afinal, os cidadãos podem ser obrigados a se vacinar?
O docente, inicialmente, detalhou de que forma a Constituição aborda o tema. “A Constituição Federal trata no Título VIII – Da ordem social, de temas que se espraiam por interesses iminentemente coletivos, a Seção II que trata das normas gerais sobre entendimento, aplicação e monitoramento de políticas públicas de implementação e financiamento do sistema de saúde nacional. Pois bem, situados os parâmetros legais e imersos nas intensas discussões sobre qual o melhor método de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, a pergunta do momento é: Vacina!!! Beleza, e agora?!”, questionou o docente.
Para o jurista, grandes problemas trazem consigo grandes implicações na ordem de solução e a pandemia do Coronavírus não fugiu a essa regra. “Vimos ondas de questionamentos e a obrigatoriedade do uso da vacina é um exemplo. O texto constitucional reza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. O texto nos sintoniza com o princípio da supremacia do interesse público à saúde coletiva, desde que o Poder Público disponha sobre a regulamentação, fiscalização e controle da política a ser implementada”, explicou.
Alteredo acredita que as fortes discussões podem acarretar em constante tensão, diminuindo índices de aceitação e utilização de um sistema de saúde já frágil e incipiente. “Aqui, como política de saúde que é, e política como ato de intensa discussão, ponderação e escolha em um ambiente de extrema polarização de discursos, cada vez menos flexíveis à miscigenação de ideias do grupo ‘rival’, a implementação de uma política nacional de vacinação se vê em constante tensão, e por consequência, tendente a níveis baixos de aplicação e universalização, o que poderá acarretar um passivo ainda mais acachapante em índices e subutilização da nossa frágil estrutura de acesso à saúde pública”, comentou.
“O contexto de informações e desenvolvimento científico de comprovação dos índices de adequação da vacina no combate à pandemia trará também um dever do Estado de implementação da política de saúde coletiva em um contexto de universalização, aplicação e monitoramento, evidenciando a supremacia do interesse público e o bem-estar social”, finalizou.
Em nosso país, há obrigatoriedade de vacinações prevista no Estatuto de Criança e do Adolescente, a Lei 8.069/1990, sem prejuízo das legislações esparsas. Seu não cumprimento acarreta a violação do direito fundamental à saúde, igualmente previsto constitucionalmente e considerado como direito de todos.
Por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal (STF) formou maioria no último mês de dezembro a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar. Para eles, estados, municípios e União podem impor sanções, conforme previsão em lei e anuência da União.
Aparentemente há conflito entre a autonomia individual e a proteção coletiva à saúde, bem como conflitos políticos em torno do tema, motivo pelo qual ele ainda é alvo de discussões. Mesmo ainda não tendo vacinas para todos, os dados já comprovam a eficácia e importância dessa medida para o combate à pandemia da Covid-19.
E você, afinal, é contra ou a favor da vacinação?
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