21 de março marca uma importante data para o movimento negro, o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1966, e faz memória ao Massacre de Shaperville, em Johanesburgo, África do Sul, em 1960, quando 69 pessoas foram mortas pelo exército e outras 186 ficaram feridas, no ano 1960.
Na época, 20 mil negros e negras protestavam pacificamente contra a Lei do Passe, uma forma de controle do Estado que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde poderiam transitar na cidade, a cor, a etnia e a profissão. Durante o protesto, as tropas do exército abriram fogo contra a multidão.
Após 61 anos do Massacre de Shaperville, em 2021 a população negra brasileira ainda convive com o racismo estrutural, institucional e velado. E, por isso, tem a menor escolaridade, apresenta taxas de analfabetismo duas vezes superiores ao registrado entre o restante dos habitantes, tem os menores salários, é a mais afetada pelo desemprego, tem menor acesso ao sistema de saúde e é a que morre mais cedo. Apesar de serem mais da metade da população brasileira (53,6%), negros e negras são 76% dos 10% mais pobres, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
E para comentar como a discriminação racial impacta na construção social, convidamos o docente do curso de Direito nas disciplinas de Direito Penal e Processual Penal da Faculdade Florence Jorge Ribeiro. De acordo com o professor, não se pode esperar que o desestímulo à discriminação racial seja alcançado somente por força da legislação, mas por estratégias em espaços educacionais.
“Tratar o racismo como crime não deve excluir o compromisso moral de combater as práticas discriminatórias por meio de ações estratégicas em espaços educacionais, inclusive no ensino superior, uma vez que a produção acadêmica precisa impactar na prática social e promover conscientização, preparando o corpo discente para o exercício da cidadania, da tolerância e da inclusão”, pontuou o professor Jorge Ribeiro.
Ele destaca que o racismo manifestado nas relações interpessoais ou institucionais compromete a subsistência e sujeita pessoas à condição de subalternidade. “Nesse contexto, debates, processos formativos, pesquisas e ações pedagógicas sobre a questão racial, desenvolvidos nas escolas e faculdades, atuam como fortes aliados na missão de erradicar atitudes preconceituosas, estimulando o pensamento crítico e possibilitando o combate à falácia baseada na superioridade de determinados grupos humanos sobre outros”, afirmou.
O docente ainda acrescenta que as instituições de ensino superior devem ter o compromisso quanto à materialização de ambientes educacionais inclusivos, tanto para estudantes, quanto para profissionais da educação e demais integrantes da comunidade acadêmica, com condições de acesso e permanência igualitários e livres de discriminação.
A Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, no Artigo I, diz que: “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.
Por isso, em janeiro de 1989, foi sancionada a lei nº 7716, que tipifica como crime qualquer manifestação, direta ou indireta, de segregação, exclusão e preconceito com motivação racial. Essa lei representa um importante passo na luta contra o preconceito racial e prevê penas de um a três anos de reclusão aos que cometerem crimes de ódio ou intolerância racial, como negar emprego a pessoas por sua raça ou acesso a instituições de ensino e a estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público.
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