Você já está preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR)? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais famoso do país. Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, é cobrado anualmente pelo governo federal um imposto sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 31 de julho.
Segundo a professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Florence Patrícia Sales, para a elaboração da declaração do imposto de renda o contribuinte tem duas opções, a declaração completa e a simplificada. “Normalmente o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes e muitas despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. No entanto, sugere-se que o ideal é sempre fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado. Ao ser concluída, o programa informará qual a opção mais vantajosa que deverá ser observada antes do envio”, explica.
Já no caso da declaração tipo simplificada, a professora Patrícia esclarece que costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. Nesses casos, o declarante poderá obter o desconto padrão de 20% da base de cálculo, sem nenhum outro desconto. Despesas médicas, educacionais e de previdência serão utilizados nessa modalidade.
Cálculo do Imposto de Renda
Segundo a professora Patrícia, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, informados pelo contribuinte. Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis, como as médicas e de educação, que foram incluídas na declaração. Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
Você deve estar se perguntando: para onde vão os recursos arrecadados no IRPF? Curiosamente eles não têm uma destinação específica como qualquer outro tributo, ele compõe as receitas orçamentárias, sendo utilizadas para o financiamento de políticas públicas de maneira em geral.
Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021 (Dirf)?
A professora Patrícia explica que contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado, como: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros, devem declarar o imposto de renda.
“Quem recebeu, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou então realizou operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes. Aqueles que tiveram, até 31 de dezembro de 2020, bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens. E aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro de 2020 também devem declarar imposto de renda”, detalha.
A novidade para a declaração de 2021 é a inclusão das obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19. Essas pessoas devem apresentar a Dirf no caso de terem recebido rendimentos tributáveis (o auxílio em conjunto com salários e aluguéis), cuja soma anual seja superior a R$ 22.847,76
Sobre as restituições
A restituição de IR, que é a devolução da diferença do imposto pago a mais, constatado pela própria Receita Federal, também segue um calendário e é creditada automaticamente na conta fornecida durante a declaração.
Não há uma regra clara sobre quando se receberá a restituição. O que se sabe é que quanto mais cedo for feita a declaração mais cedo receberá o dinheiro restituído.
As datas de 2021 são:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Por que devo declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
A professora Patrícia destaca que o principal motivo é a restituição de valores. “As empresas retêm mensalmente de seus funcionários um determinado valor, a título de pagamento do Imposto de Renda. No caso de profissionais liberais, como médicos, contadores, advogados e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior’. Assim, a declaração se torna obrigatória, como uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria e fazer os devidos ajustes anuais, gerando ou não uma restituição após ter esses valores declarados”, comenta.
Patricia Sales, professora do curso de contabilidade da Faculdade Florence, deixa a dica. “Não perca o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo vai de 1º de março até as 23h59 do dia 31 de julho, pelo horário de Brasília. Dessa maneira, o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita. É importante não deixar para o último momento”, conclui.
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