Historicamente, o Brasil somou quase quatro séculos de escravidão no país. A prática que a história apresenta como encerrada em 1888, no entanto, seguiu por muito mais tempo e trouxe consequências que são vividas até os dias de hoje pela população negra, grupo mais atingido pela violência policial e pelas desigualdades sociais e econômicas. Para debater esse tema ainda tão recente na sociedade, o dia 20 de novembro marca o “Dia da Consciência Negra”, data que a Florence apoia e celebra neste sábado.
Uma das maiores expressões de desigualdade racial no país é a forte concentração dos índices de violência contra a população negra, sendo os jovens as principais vítimas de homicídios no país, de acordo com o Atlas da Violência 2021. Os estados que concentraram as maiores taxas de homicídios contra pessoas negras pertencem às regiões Norte e Nordeste. Ainda conforme o Atlas, a chance de uma pessoa negra ser assassinada no Brasil é 2,6 vezes superior àquela de uma pessoa não negra.
“O Brasil é um país multiétnico decorrente da própria formação da sociedade brasileira, na qual o racismo se manifesta como uma construção social, ou seja, se manifesta como aquilo que eu construo histórica e socialmente nas relações sociais, relações de poder que existem na sociedade brasileira, a respeito do outro. Por isso, o racismo é sempre uma manifestação de algo que uma pessoa constrói e que ela herda de todo um processo de construção a respeito do outro, que ela considera inferior por algum motivo. Ninguém nasce racista, a pessoa se torna racista”, explica o professor Me. Francisco Júnior, docente do curso de Direito da Faculdade Florence, onde leciona a disciplina de Direito Constitucional.
O docente ainda detalha que para o racismo ser considerado crime é necessário que a raça de alguém seja menosprezada, seja impedido o acesso a determinado local, ou, por exemplo, seja negado o emprego baseado na cor de pele da pessoa. Ou seja, o racismo impede a prática de um direito que a pessoa tenha. “No ponto de vista jurídico, o crime de racismo é um crime que tem um comando institucional que considera um crime imprescritível e inafiançável, ou seja, é um crime que ele pode ser punindo a qualquer tempo pelo poder judiciário e não cabe fiança de qualquer valor porque o objeto jurídico protegido pela lei, que estabeleceu a punição para o crime de racismo, é a dignidade humana”, destaca.
O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é marcado por atividades culturais, debates e manifestações organizadas pelo movimento negro em diferentes regiões do país. A data foi instituída oficialmente pela Lei Federal Nº 12.519/2011. Embora tenha sido oficializada somente em 2011, a data já estava incluída no calendário escolar desde o ano de 2003.
Benedita da Silva foi a autora do projeto que definiu 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra, em contraposição ao 13 de maio, em que se comemora a abolição da escravatura. A data não representava, de fato, a liberdade dos negros escravizados, já que a vida de miséria do povo preto seguiu após a abolição. Em virtude disso, institui-se o dia 20 de novembro em memória de Zumbi dos Palmares e da sua luta histórica pela liberdade e valorização do povo negro no Brasil.
“O dia da consciência negra nasceu de uma luta do movimento negro brasileiro para que se pautasse no nosso debate a questão do racismo. Antes, nós tínhamos uma ordem constitucional que não contemplava a pauta da criminalização do racismo. Inclusive, as pessoas que ousassem dizer que havia crime de racismo no Brasil poderiam ser enquadradas pela lei de Segurança Nacional, que não admitia qualquer manifestação, na avaliação do regime militar, que fosse considerada de que havia divisão entre raças no Brasil. Essa data surgiu na luta do movimento negro, ainda no período do regime militar, para que se pautasse o debate sobre o racismo e a desigualdade racial no Brasil”, conta.
O professor Me. Francisco Júnior acrescenta que o combate ao racismo precisa passar por políticas públicas que gerem debate sobre o tema. “A Constituição já definiu o racismo como crime, mas o caminho não pode ser apenas pelo campo do Direito Penal. Ele deve passar pelo campo das políticas públicas que fomentem, desde o ensino infantil, o debate acerca do racismo que parta do pressuposto que somos um país estruturado a partir de uma desigualdade racial, por conta da nossa herança escravista, e de que o racismo pode ser descontruído. Esse é um processo complexo, mas necessário para termos um país mais igualitário”, conclui.
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