Segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de US$ 1 trilhão é pago em subornos e cerca de US$ 2,6 trilhões são desviados todos os anos no mundo devido à corrupção. Isso equivale a mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) global. É para alertar a população sobre a importância do combate e da denúncia de casos de corrupção que o dia 9 de dezembro foi escolhido com o Dia Internacional Contra a Corrupção.
“Sempre que falamos de corrupção, a regra é que se defina pelo que o Código Penal trata como crime na relação entre o particular e a administração pública. Acho interessante a concepção da Transparência Internacional, que admite a corrupção como ‘o abuso do poder confiado para ganhos privados’ e aí acrescento que, sob essa perspectiva, ela inclui o suborno, a extorsão, o próprio nepotismo, o tráfico de influência, entre outras modalidades que podem configurar atos de corrupção sob um olhar para além do Direito Penal”, explica o prof. Rodrigo Desterro, docente do curso de Direito da Faculdade Florence.
Considerando a corrupção como um fenômeno social, o docente conta que não há somente uma norma que trate sobre o tema, mas um conjunto de outras normas destinadas a prevenir e a combater a corrupção. Algumas delas estão previstas na Constituição Federal, que estabelece regras claras voltadas a impedir atos corruptivos e define que o Estado está limitado pela lei e pelo interesse público.
“Como já dito, o Código Penal tipifica o crime de corrupção, sobretudo nas modalidades ativa e passiva. Contudo, desde 2013, foi promulgada a Lei n.º 12.846/13, chamada Lei Anticorrupção, que passou a dar uma visão administrativa e civil do combate à corrupção, buscando a responsabilização de agentes que pratiquem atos de corrupção também no âmbito civil e penal”, detalha o docente
Para a prevenção de atos corruptivos existem leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações, além dos sistemas próprios de controle interno. Também operam leis na punição da corrupção, como o próprio Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, a Carta Magna prevê princípios gerais para a atuação administrativa e determina a atuação fiscalizadora dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
“A Lei Anticorrupção e o seu regulamento, o Decreto 8420/2015, trazem uma das ferramentas mais avançadas de combate à corrupção, que é o Compliance. Hoje, seja no ambiente público ou privado, as ferramentas de controle interno e compliance são a melhor estratégia para o combate à corrupção porque vão trabalhar sob a ótica da prevenção e não apenas da repressão. Além disso, há as ferramentas de persecução penal que visam ao combate repressivo da corrupção como crime e aquelas de combate à corrupção no âmbito administrativo a partir do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que foi criado pela Lei Anticorrupção”, esclarece o prof. Rodrigo Desterro.
Caso note algum ato de improbidade, o próprio cidadão pode fazer uma denúncia. Para isso, deve comunicar o ato ao Tribunal de Contas de seu estado, da União ou ao Ministério Público, que instaurará procedimento para apurar a informação.
“Hoje há diversos canais de denúncia de casos de corrupção. O Ministério Público, seja estadual ou federal, possui diversos canais para denúncia de corrupção, além dos canais institucionais de órgãos públicos, sobretudo as delegacias de polícia, e canais de denúncias das grandes corporações”, orienta o docente do curso de Direito da Florence Rodrigo Desterro.
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