Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que busca garantir a todos os seres humanos o direito à liberdade, à vida, à segurança e à dignidade. Como forma de celebrar a sua criação, todos os anos comemora-se o Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“O contexto histórico da Declaração Universal dos Direitos Humanos, por si só, é suficiente para declarar a sua importância. Traduzida para mais de 500 idiomas, ela tem um papel fundamental na afirmação dos direitos humanos como algo intrínseco à própria condição humana. Serve como um horizonte a ser perseguido e, ao mesmo tempo, uma bússola na construção de uma sociedade mais justa e solidária, como afirma nossa Constituição Federal”, afirma o prof. Rodrigo Desterro, docente do curso de Direito da Faculdade Florence.
Segundo o professor, após momentos marcantes de violência contra estes direitos básicos e naturais durante a segunda guerra mundial, surgiu a necessidade de reafirmá-los pela ONU com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui, atualmente, 193 países signatários. Ela é composta por 30 artigos que determinam os direitos básicos que todo ser humano deve possuir, independentemente da raça, religião, posição social, gênero ou outros parâmetros. “Como o próprio nome traz, ela apresenta um rol de direitos inerentes à condição humana, que vão desde o direito à vida até questões ligadas à liberdade religiosa, ao trabalho livre, à igualdade e à liberdade de todos”, coloca o docente da Florence Rodrigo Desterro.
No documento são previstos direitos básicos como o direito à vida, à saúde, ao acesso à educação de qualidade, à igualdade, à segurança, à dignidade, à proibição da escravidão e à proteção da criança.
Ainda de acordo com o prof. Rodrigo Desterro, o passo fundamental para a efetivação da proteção dos direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos é a união da sociedade em torno da dignidade humana, exercendo sua cidadania ativa, fiscalizando a atuação do Estado e dos gestores.
“É difícil falar em afirmação de direitos humanos sem falar em democracia, justiça e solidariedade. Tenho aprendido que, em termos normativos, precisávamos apenas da efetivação do art. 3º, inciso I, da Constituição: efetivar uma sociedade livre, justa e solidária. Concretamente, penso que a efetivação de políticas públicas de caráter social é um passo fundamental para assegurarmos a concretização dos direitos humanos”, aponta o professor.
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