Nesta terça-feira (4), comemora-se o Dia Mundial do Braille. Em 2018, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu a data em homenagem ao aniversário do francês Louis Braille, criador do sistema de escrita e leitura tátil para pessoas com deficiência visual. A data marca a importância deste método na plena realização dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência visual ou visão parcial.
Por dar o devido valor à construção de uma sociedade inclusiva, a Florence cultiva práticas que incluem a adequação de seus espaços e de suas metodologias de ensino, promovendo a formação de profissionais cientes da importância da acessibilidade.
O braille é um método de alfabetização composto por sinais gravados em relevos, que permitem o registro de letras, números e qualquer outro tipo de símbolo necessário para a comunicação.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, 2,2 bilhões de pessoas têm algum tipo de deficiência visual, conforme o primeiro relatório mundial sobre visão publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), lançado em 2019. No Brasil, segundo o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, 6,5 milhões de brasileiros apresentam deficiência visual severa, 506 mil têm perda total da visão e 6 milhões têm grande dificuldade para enxergar.
Projetos
No Senado Federal, vários projetos defendem a aplicação do braille nas atividades diárias adaptadas às necessidades das pessoas cegas. Em 2020, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.550/2019, que estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em braile em bares, lanchonetes e restaurantes de médio e grande porte. Caso sancionada, a norma será incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Em tramitação, também há o Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2017, que pede a regulamentação das profissões de transcritor e revisor de textos em braille. O texto determina ainda formação obrigatória para esses profissionais: ter completado ao menos o ensino médio e possuir certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação; ou ter exercido a profissão de transcritor ou revisor por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei, desde que aprovado em prova oficial de certificação.
Já o PLS 461/2018, que também tramita no Senado, tem o objetivo de obrigar bibliotecas públicas a adquirirem versões acessíveis de todos os livros incorporados nos acervos, no percentual mínimo de 5%.
E o Projeto de Lei 5.093/2019 determina aos fabricantes e comerciantes de eletrodomésticos, eletroportáteis e eletroeletrônicos que forneçam produtos com recursos de tecnologia assistiva que atendam consumidores com deficiência auditiva e visual.
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