Nesta terça-feira (23), celebra-se o Dia Internacional para Relembrar o Tráfico de Pessoas Escravizadas e sua Abolição. A data, que foi escolhida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 1998, relembra a revolta que aconteceu na noite de 22 para 23 de agosto de 1791 e desencadeou a Revolução do Haiti, acontecimento fundamental para a abolição do comércio transatlântico de pessoas escravizadas.
Segundo o professor do curso de Direito da Florence, Jorge Ribeiro, o Dia Internacional em Memória do Tráfico de Pessoas Escravizadas e sua Abolição traz uma valiosa oportunidade de reflexão sobre as formas análogas à escravidão atuais.
“Em consonância com estimativa feita pela OIT – Organização Internacional do Trabalho – cerca de 21 milhões de pessoas, especialmente mulheres e meninas, ainda são vítimas de trabalho forçado ou tráfico humano no mundo, sendo expostas, por exemplo, a jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho ou exploração sexual”, afirma o prof. Jorge Ribeiro.
Para denunciar casos de escravização moderna, a população pode ligar para os números de telefone 100 ou 180. Também há canais para o recebimento dessas mesmas denúncias no Ministério Público Estadual ou Federal, bem como no Ministério Público do Trabalho.
Além disso, existe a possibilidade de denunciar nas Defensorias Públicas dos Estados ou da União. Em termos internacionais, é possível procurar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos caso o Estado brasileiro esteja, em regra, sendo negligente em responsabilizar os sujeitos pelos referidos crimes.
“Vale lembrar que o Código Penal brasileiro criminaliza o tráfico interno e internacional de pessoas, bem como o trabalho em condições desumanas ou degradantes. No artigo 149, por exemplo, é estabelecida pena de prisão e multa para quem submete alguém a condição análoga à escravidão (submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, etc)”, explica o prof. Jorge Ribeiro.
O docente ainda conta que em sentido semelhante, o artigo 149-A prevê punição para quem agencia, alicia, recruta, transporta, transfere e aloja pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo, submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou qualquer tipo de servidão, viabilizar adoção ilegal, ou ainda, exploração sexual.
No curso de Direito da Florence, o tema da escravização é abordado em uma perspectiva interdisciplinar. No início do curso, os estudantes podem analisar o assunto sob a ótica do Direito Penal e dos Direitos Humanos e, posteriormente, a partir do olhar do Direito Internacional Público.
“Saber identificar as modalidades análogas à escravidão corresponde, sem dúvida, a um importante mecanismo de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho forçado (definido pela OIT, por meio da Convenção 29, como ‘todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade’). O incentivo à realização de estudos e pesquisas sobre o tema no Ensino Superior torna cada estudante um multiplicador de boas práticas, capaz de identificar e, até mesmo, levar ao conhecimento das autoridades possíveis episódios de violações a direitos humanos”, observa o prof. Jorge Ribeiro.
As inscrições para o Processo Seletivo 2022.2 ainda estão abertas e esse processo seletivo garante mais comodidade e segurança aos candidatos, uma vez que é feito de maneira totalmente on-line, oferecendo a possibilidade dos estudantes realizarem suas provas logo após a inscrição ou em outro momento, desde que dentro do prazo das inscrições. Mais informações podem ser obtidas no edital.
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