Nesta data especial devemos promover uma reflexão sobre as condições de vida das crianças ao redor do mundo e defender que todos tenham acesso aos devidos cuidados e a tudo aquilo que necessitam para um desenvolvimento pleno e harmonioso, nisto se inclui os direitos básicos de alimentação, moradia, formação social, educacional e de valores.
Deixar que as crianças brinquem, interajam e sintam um ambiente de segurança e acolhimento dentro de casa são atitudes que podem parecer naturais para nós, mas a verdade é que nem sempre isto acontece.
No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com até doze anos de idade incompletos. A lei garante ainda que essa população deve ter seus direitos assegurados e as oportunidades necessárias para seu pleno desenvolvimento.
O professor de Direito da Faculdade Florence, Salomão Saraiva de Morais, fala sobre a importância da data. “O Dia da Infância visa permitir uma reflexão quanto a proteção ao ser humano num período crucial para sua formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) define a criança como o ser humano com idade variando entre 0 (zero) aos 12 (doze) anos, já ao adolescente entre 12 (doze) aos 18 (dezoito) anos; razão em que, ao ser humano entre 0 (zero)aos 16 (dezesseis) anos é considerado absolutamente incapaz, sendo-o representado, já entre 16 (dezesseis) anos aos 18 (dezoito) anos é tido como relativamente incapaz, sendo-a assistido”, conta.
O professor ainda explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê uma série de direitos à criança, “Segundo art. 4º: ‘É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.’ Fala ainda o Estatuto que, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade da sua pessoa humana, posto que está em processo de desenvolvimento e observando serem sujeitos de direitos civis, humanos e sociais ressaltou”, explicou.
O docente relaciona o art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente a uma série de direitos às crianças e adolescentes, ligadas à ideia do direito à liberdade: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; participar da vida política, na forma da lei; buscar refúgio, auxílio e orientação.
As inscrições para o Processo Seletivo 2022.2 ainda estão abertas e esse processo seletivo garante mais comodidade e segurança aos candidatos, uma vez que é feito de maneira totalmente on-line, oferecendo a possibilidade dos estudantes realizarem suas provas logo após a inscrição ou em outro momento, desde que dentro do prazo das inscrições. Mais informações podem ser obtidas no edital.
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