O Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher tem por objetivo alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial são os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha.
De acordo com dados da ONU Mulheres divulgados no fim de setembro, o confinamento durante a pandemia levou ao aumento das denúncias ou ligações para as autoridades por violência doméstica de 30% no Chipre, 33% em Singapura, 30% na França e 25% na Argentina.
Além disso, o Brasil registrou 648 feminicídios no primeiro semestre de 2020, 1,9% a mais que no mesmo período de 2019, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Diante desses dados, que aumentam a cada ano, a Organização das Nações Unidas (ONU), a partir de 1999, reconhece o dia 25 de novembro como uma data que combate a violência contra as mulheres, estimula a informação sobre o feminicídio e atua contra a impunidade dos agressores.
O dia foi escolhido em homenagem às irmãs Pátria, Maria Teresa e Minerva Maribal, que foram violentamente torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. As irmãs dominicanas eram conhecidas como “Las Mariposas” e lutavam por melhores condições de vida na República Dominicana.
Para a professora da disciplina de Direito de Família da Faculdade Florence, Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça Alda Fernanda Bayma, o alto índice de violência contra mulher ainda é uma realidade no Brasil, pois, apesar de existirem leis que criminalizam a violência de gênero, infelizmente, a ausência de políticas públicas eficazes no acolhimento à mulher e a morosidade e revitimização promovida pelas próprias instituições que compõem o sistema de justiça, acabam por permitir que não haja uma resposta célere com a punição efetiva do agressor que comete algumas das violências tipificadas na Lei Maria da Penha. Nesse ciclo da violência , passado o lapso temporal de duração da Medida Protetiva de Urgência, a mulher sente-se desprotegida e relegada ao esquecimento voltando a ser presa fácil nas mãos do seu algoz.
“A Lei Maria da Penha é uma inovação legislativa no combate à violência contra mulheres com relevância mundial, afinal é considerada uma das três mais avançadas do mundo, mas no Brasil a construção cultural oriunda do patriarcado surge impregnada por visões discriminatórias que se refletem na forma como as próprias instituições do sistema de justiça acabam por revitimizar essa mulher que busca acolhimento e justiça, mas por vezes, depara-se com um trato desleal que reafirma os estereótipos de gênero, gerando culpa e dor, e prescrições oriundas da morosidade da atuação do Poder Judiciário que gera sensação de injustiça. Temos uma lei eficiente, porém, precisamos
ter instituições do sistema de justiça e políticas públicas eficientes que acolham a vítima”, destacou a professora Alda Fernanda Bayma.
Mesmo com o avanço legislativo, o Brasil ainda é um dos primeiros países, em uma lista de 84, com o maior número de homicídios de mulheres no Mapa da Violência divulgado anualmente. A professora Alda Fernanda Bayma acredita que os caminhos que precisam ser discutidos para eliminação da violência contra as mulheres são o aperfeiçoamento das políticas públicas e das instituições do sistema de justiça na busca por oferecer ferramentas e acompanhamento interdisciplinar no acolhimento da mulher vítima de violência.
“Aqui em São Luís temos a Casa da Mulher Brasileira, que dispõe de um local para que a mulher fique estabelecida quando decide denunciar seu agressor, contudo, em muitos municípios maranhenses não existe essa casa de acolhimento que associa-se a um local transitório , mas seguro. Eu acredito que seja necessário fazer um trabalho conjunto entre os Poderes Executivo e Judiciário. Em relação ao primeiro, viabilizar em todas as Capitais e Municípios casas de apoio à mulher, que disponibilizem acompanhamento psicológico, social e também jurídico.Em relação as Instituições do Sistema de Justiça, o treinamento e capacitação do agente público no trato e acolhimento da mulher vitima de violência seria fator relevante associado a necessidade de que os processos tenham celeridade e busquem dar respostas eficazes na luta pela diminuição da violência de genêro ”, afirmou a professora Alda.
A Faculdade Florence acredita que a educação dos seus alunos precisa passar pela equidade de gênero, por isso, já foram realizados eventos como o I Seminário Direito e Mulher, mesa-redonda “Lei Maria da Penha: um olhar sob a perspectiva de gênero” e debates sobre o olhar do agente estadual de execução penal sobre o feminicídio no Maranhão, e direito e violência obstétrica.
Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Em caso de emergência, a mulher, ou alguém que esteja presenciando alguma situação de violência, pode ligar para o telefone 190 e uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento.
E diante de qualquer situação que configure violência doméstica, a mulher deve registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM.
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