No dia 29 de janeiro é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade de Transexuais e Travestis. A data foi estabelecida em 2004 para lembrar a luta de travestis e transexuais por identidade gênero, orientação sexual e direitos básicos, como acesso às políticas de saúde pública e ao mercado de trabalho, que são diariamente negados dentro da sociedade.
Segundo o professor do curso de Direito da Faculdade Florence e advogado Anderson Lindoso, essa data é muito significativa para a luta de travestis e de transexuais por direitos, pelo reconhecimento de suas pautas e de suas identidades, e para celebrar e visibilizar a vida de pessoas trans. “Essa é uma data que convida a reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais (homens e mulheres trans) e não binárias (que não se reconhecem nem como homens nem como mulheres). A data marca o ato nacional promovido para o lançamento da campanha ‘Travesti e Respeito’, parte do Programa Nacional de DST/AIDS do Ministério da Saúde, em 2004. Com o passar dos anos e com muita luta desde então, direitos foram adquiridos às pessoas travestis e transexuais, mas ainda há um longo caminho a percorrer”, afirma.
Os números brasileiros revelam a violência contra as pessoas trans. No ano de 2021, 175 pessoas trans foram assassinadas em virtude da falta de adequada proteção estatal, segundo o Dossiê de Assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA Brasil). A expectativa de vida de pessoas trans no Brasil é de apenas 35 anos. Preconceito, falta de oportunidades no mercado de trabalho, dificuldades de permanência na Escola são aspectos que ainda fazem parte de seu cotidiano, assim como o bullying transfóbico, que retira dessas pessoas o direito à educação.
“No país, ainda não há uma legislação que criminalize a homofobia e demais crimes contra a população LGBTQIA+. Desde 2008 o Brasil assume o 1º lugar como o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo, dado alarmante que se agravou ainda mais com a pandemia da COVID-19. No Maranhão, no ano passado, foram contabilizados três assassinatos. O Nordeste foi a região que mais vitimou em 2020, apresentando aumento de 6%, com 75 assassinatos (43% dos casos)”, destaca o docente.
“O Direito é um importante instrumento de inclusão ou exclusão das minorias no laço social. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu uma interpretação humanitária para preservar os direitos dessas minorias que foram sempre violados, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República”, acrescenta o professor Anderson.
O professor Anderson ainda comenta que a luta pela garantia de direitos se constitui em campo de disputas permanente, que já alcançou algumas conquistas importantes, tais como a decisão do STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275/2018, que reconhece o direito à alteração do nome e do sexo no registro civil de pessoas que o requererem, sem necessidade de passar por processo de “transgenitalização”, e o direito ao Processo Transexualizador, disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Dentre os direitos civis está uma das mais importantes conquistas da comunidade LGBTQIA+ que diz respeito ao nome social. O nome social é aquele pelo qual uma pessoa se apresenta e quer ser reconhecida socialmente, ainda que não tenha retificado os documentos civis. Desde abril de 2016, o decreto nº 8.727 passou a reconhecer que, nas repartições e órgãos públicos federais, pessoas travestis e transexuais tenham sua identidade de gênero garantida e sejam tratadas pelo nome social. Na área da saúde, desde agosto de 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza a cirurgia de redesignação sexual para mulheres trans. Em junho de 2019, a portaria nº 1.370 passou a permitir o procedimento também para homens trans. Em 2019 foi publicada a Resolução nº 2.265, que atualiza as regras para o atendimento médico às pessoas transexuais. Entre as principais mudanças está a alteração na idade para a cirurgia, que foi reduzida de 21 para 18 anos”, explica.
Termo genérico que caracteriza a pessoa que não se identifica com o gênero de nascimento. Evite utilizar o termo isoladamente, pois soa ofensivo para pessoas transexuais, pelo fato de essa ser uma de suas características e não a única. Refira-se à pessoa como mulher transexual ou como homem transexual, de acordo com o gênero com o qual ela se identifique.
Pessoa que vivencia papéis de gênero feminino, sendo uma construção de identidade de gênero feminina e latino-americana. A travesti foi designada do gênero masculino ao nascer, mas se reconhece numa identidade feminina. O termo foi por muito tempo utilizado de forma pejorativa, mas tem sido ressignificado pelo movimento LGBTQIA+, como forma de reconhecer a importância da mobilização das travestis na luta por direitos.
O termo “transgênero” ou “trans” se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero – o sentimento psicologicamente arraigado de ser um homem, uma mulher, ou nenhuma das duas categorias – não corresponde à de seu sexo de nascimento.
O professor Anderson Lindoso finaliza abordando atitudes que podem mudar essa realidade de preconceito contra pessoas trans. “Algumas questões são importantes e podem contribuir para uma mudança, como: conversar e orientar sobre a homofobia e a necessidade de respeitar a população LGBTQIA+ ainda nas escolas; Discutir e fomentar a criação de políticas públicas que garantam, sobretudo, o acesso à escola, ao mercado de trabalho, à universidade, à saúde; Pressionar quanto à aprovação de Leis que criminalizem de fato a violência contra a população trans e travestis; Promover o suporte às famílias e às pessoas trans e travestis, para que o assunto não resulte na vulnerabilidade da pessoa e que ela possa ser acolhida por seus entes; entre outros”, finaliza.
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