A Central de Estágios e Carreiras tem como objeto a integração dos discentes com as empresas parceiras para validar todas as horas de estágio cumpridas numa primeira experiência com o mercado de trabalho.
Além disso, o núcleo atua através da Central de Estágios e Carreiras, nas etapas burocráticas. Como, por exemplo, na entrega de documentos, assinatura e confecção de contratos.
É de sua responsabilidade também a celebração de convênios para viabilizar campos de estágio para os diversos cursos de graduação da Faculdade Florence.
É o primeiro passo do acadêmico no mercado produtivo. Trata-se de um período de experiência profissional em que o estudante tem o primeiro contato com a área em que escolheu atuar, por isso, o papel do estagiário é principalmente aprender, na prática.
Para garantir uma boa atuação no mercado, o estudante precisa, obrigatoriamente, adquirir a experiência prática de suas funções. Esse aprendizado prático essencial, vem com o estágio curricular obrigatório. Nessa modalidade, o estágio faz parte da grade curricular do curso, não há remuneração e costuma ser supervisionado.
O estágio não-obrigatório não se encaixa na grade curricular do curso em questão e, por isso, pode ser feito livremente, sem a supervisão de um professor. Geralmente possui remuneração.
Para o estagiário, o limite de horas trabalhadas é de 30h semanais, porém esse limite pode se estender a 40h semanais, desde que o programa do curso exija essa quantidade de horas no estágio obrigatório.
Para estágios obrigatórios, os custos de transporte, alimentação, bem como o valor das horas, são abonadas. No entanto, nos estágios não-obrigatórios os contratantes possuem a obrigação de arcar com os custos de transporte, além de remunerar as horas trabalhadas.
O período máximo para deixar um estudante sob o status de estagiário em uma empresa é de 2 anos.
Sim. O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
Além disso, se o recesso ocorrer antes dos 12 meses, independentemente do contrato ser interrompido, o estagiário tem direito a férias proporcionais ao tempo estagiado.
Para órgãos federais existe um “salário mínimo” para o estagiário, que, em 2020, fixou-se em R $485,00 no mínimo e máximo de R $1.665,00 (estágios para estudantes de pós graduação).
No entanto, a legislação não estabelece um valor mínimo, ou seja, o valor da bolsa auxílio fica a cargo da empresa que contrata.
É um procedimento que serve para analisar o desenvolvimento do estagiário. Através desta métrica os gestores e supervisores de empresas analisam quem é elegível a efetivação, por exemplo.