23 de setembro: Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

23 de setembro: Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Saiba mais a respeito da data e da sua importância
Direito | 23/09/2020
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Esta quarta-feira (23) é marcada pelo Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data foi sancionada com o intuito de mobilizar a sociedade a respeito da importância no engajamento com o tema, que ainda é uma realidade atualmente. Segundo informações da Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil, o tráfico de pessoas atinge cerca de 2,5 milhões de vítimas e obtém lucro médio de 32 bilhões de dólares por ano. Ao todo, 85% desse total advêm de exploração sexual. Por essa razão, a Florence chama a atenção para o problema, que deve continuar sendo enfrentado por todos.

Conforme o professor do curso de Direito da Florence Rodrigo Desterro, de uma maneira geral, o panorama de violação de direitos humanos tem se agravado nos últimos anos. “Segundo dados da ONU (2018), por exemplo, 70% das denúncias registradas sobre tráfico de pessoas são relacionadas à exploração sexual contra mulheres. O que se verifica é a formação de verdadeiras redes de crime organizado que atingem dimensões nacionais e internacionais. Por óbvio, que isso não se descola da própria formação da sociedade brasileira ao longo do tempo, que nos trouxe até os dias de hoje como uma sociedade patriarcal, machista e sexista, o que precisa ser combatido por todos”, destacou o docente.

Além das mulheres, que hoje se caracterizam como as maiores vítimas de casos de exploração sexual, as crianças também estão vulneráveis ao crime. “Quando falamos de crianças, o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas publicado em 2019 verificou um aumento do número de casos, passando a representar 30% de todas as vítimas identificadas, com um número muito maior de meninas do que de meninos, o que reforça o meu primeiro argumento. É preciso fazer a ressalva, contudo, que, apesar do panorama aparente verificado a partir dos dados provenientes de pesquisas em geral, esse número ainda é muito impreciso, o que não permite uma visualização segura do crescimento ao longo dos anos o que leva, portanto, ao desconhecimento dos dados reais que, na minha compreensão, são mais graves do que os verificados”, asseverou o professor.

De modo geral, elencar o rol de direitos violados de mulheres e crianças nos dias de hoje é difícil, conforme o professor Rodrigo. “É difícil elencar um rol de direitos violados, quando a base em si é violada na sua essência: a dignidade da pessoa humana. As vítimas desse tipo de violência sofrem danos físicos e psicológicos que por vezes se prolongam por toda a vida afetando a própria existência do ser humano e, em várias ocasiões, da família como um todo e das futuras gerações”, explicou.

Legislação

No Brasil, a repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas é estabelecida pela Lei 13.344/2016, que ainda dispõe sobre medidas de atenção às vítimas. Dentre os pontos abrangidos pela legislação, consta um artigo único sobre tráfico de pessoas, que prevê diversas finalidades de exploração, como: sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos e tecidos, adoção ilegal, entre outros.

Com a lei, passou a constar no Código Penal a tipificação de crime para o tráfico de pessoas, com pena de quatro a oito anos e multa. Esse tempo pode ser aumentado de 1/3 até a metade, se cometido por funcionário público, contra crianças, adolescentes e idosos, ou tráfico internacional. A Lei 13.344 ainda prevê assistência jurídica, social, trabalho, saúde, acolhimento e abrigo provisório, prevenção à revitimização da pessoa e atendimento humanizado.

Para Rodrigo Desterro, docente da Florence, a data de hoje não merece ser celebrada, mas sim deve servir de mote para uma luta que não pode cessar. O professor destacou o aumento de casos de feminicídio no país, sobretudo durante a pandemia, sem considerar o número de mulheres que sofrem diariamente por não conseguirem romper a barreira do silêncio. Sem falar nos casos de tráfico de pessoas. “Talvez a palavra seja dar destaque à data e pautar nos nossos círculos familiares e profissionais, de modo a fortalecer toda uma rede de proteção existente (Conselhos Tutelares, Cras, Creas, Casa da Mulher, Conselho da Condição Feminina, Grupos de Estudos, etc.) para que o trabalho se intensifique e consigamos, em um dado momento, superar esse modelo de sociedade sob o qual fomos criados”, comentou o professor.

O crime de tráfico de pessoas é silencioso, difícil de identificar e, ainda, pouco divulgado, contudo, ele permanece acontecendo com frequência, por essa razão, é necessário reiterar os contatos de órgãos e autoridades competentes. “É preciso incentivar a procura da rede de atendimento disponível no país, tais como a Delegacia Especializada de Violência Contra a Mulher, Casa da Mulher Brasileira, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Promotorias Especializadas e o próprio canal da Central de Atendimento, o Ligue 180, e creio que a importância da data se dá justamente por isso e para isso”, finalizou Rodrigo Desterro.

Outro contato para denúncia em caso de tráfico de pessoas e exploração de mulheres e crianças é o disque 100. O serviço dos Direitos Humanos funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de todo o Brasil.

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