21 de janeiro: Dia Mundial da Religião e Dia nacional de Combate à Intolerância Religiosa

21 de janeiro: Dia Mundial da Religião e Dia nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Docente da Florence explica importância das datas
Datas Comemorativas | 21/01/2021
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Hoje é celebrado o Dia Mundial da Religião, data criada em dezembro de 1949 em uma Assembleia Espiritual Nacional dos Baha’is com o objetivo de promover o respeito, a tolerância e o diálogo entre todas as diversas religiões existentes no mundo. Na mesma data, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei n° 11.635/2007, em homenagem à Mãe Gilda, do terreiro Ilê Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância religiosa.

Para falar sobre a importância das duas datas, convidamos a advogada Alda Fernanda Bayma, Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça – Ufma . Docente do curso de Direito da Faculdade Florence e Presidente da Comissão Especial de Liberdade Religiosa (CELR) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e Coordenadora de Cursos na Comissão de Direito de Família da OAB-MA.

Advogada e docente da Florence Alda Fernanda Bayma

Advogada e docente da Florence Alda Fernanda Bayma

Alda Fernanda Bayma pontua que em um país com diversas religiões, como é o caso do Brasil, o Dia mundial da Religião e o Dia Mundial da Liberdade Religiosa são datas relevantes e que estão em harmonia e consonância com os principais princípios que regem todo e qualquer Estado Democrático de Direito, incentivando e primando por uma sociedade plural, em que os direitos de todos serão respeitados independentemente da existência ou não de fé.

“A Constituição Federal de 1988 alçou a liberdade religiosa ao rol de direitos e garantias fundamentais, constituindo-se em valor fundante da personalidade humana. Nessa perspectiva, comemorar a religião e a liberdade religiosa induz ao respeito às pessoas e suas crenças, independente da religião professada, exigindo do Estado um valor de abstenção frente à essas convicções pessoais incluindo a de não professar religião. Tal premissa só é possível a partir da compreensão do pluralismo político descrito no Art . 1, inciso V, da CF que resguarda um mínimo de respeito às diferentes formas de ser, pensar e agir. Oriundo dessa dinâmica, o Art. 5, inciso VIII, da CF declara ser inviolável a liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”, explicou.

A professora destaca ainda que para valorizar as religiões e combater preconceitos é necessário elaborar políticas públicas de combate à intolerância com aperfeiçoamento dos mecanismos legais como meio de punir de modo eficaz os intolerantes.

No primeiro semestre de 2019 houve um aumento de 56% no número de denúncias de intolerância religiosa em comparação ao mesmo período do ano anterior. Entre 2015 e o primeiro semestre de 2019, foram 2.722 casos de intolerância religiosa – uma média de 50 por mês. A maior parte dos relatos foi feita por praticantes de crenças como a Umbanda e o Candomblé, segundo dados do Balanço do Dique 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

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